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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000100-25.2024.8.26.0283/SP AUTOR: SUPER CLASS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ITIRAPINA LTDA (Representado) ADVOGADO(A): VICTOR FONTES SOARES (OAB SP387407) RÉU: ANDREIA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB SP443956) ADVOGADO(A): MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB SP358281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. O recurso interposto é tempestivo, razão pela qual o recebo no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. Int.
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