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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000099-90.2026.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.A. - - G.O.C.L. - J.E.A. - A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela requerente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único,do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
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