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TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara
Processo 1000099-85.2026.8.26.0213 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.A.S.C. - - P.H.A.C. - - M.A.A.C. - - I.A.C. - Vistos. Considerando a regra do artigo 344 do Código de Processo Civil, fica decretada a revelia do requerido, uma vez que não contestou o feito (fl. 58). No entanto, trata-se de pretensão relativa a direito indisponível, que não se sujeita aos efeitos da revelia (CPC, art. 345, II). Considerando, ainda, a manifestação da parte autora pelo julgamento antecipado do feito (fls. 55/57), bem como do parecer final do Ministério Público (fls. 61/64), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIO MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP), MARIO MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP), MARIO MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP), MARIO MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP)
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