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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000099-76.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: RAFAEL DE ANGELO PAULINO RECLAMADO: BPO PREMIUM CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516a6de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos A reclamada, BPO PREMIUM CONTABILIDADE LTDA. alega a existência de erro material na decisão homologatória de acordo. Sustenta, em síntese, que o item 5 da referida decisão consignou o prazo para comprovação de recolhimentos fiscais e custas até o dia 15/02/2026. Aponta que tal data é anterior à própria prolação da decisão (25/08/2026), requerendo a retificação para que conste o ano de 2027, conforme ajustado entre as partes. Assiste razão à parte. Trata-se de evidente erro material de digitação quanto ao ano, uma vez que a data fixada é pretérita ao próprio ato judicial de homologação, o que tornaria a obrigação impossível de ser cumprida tempestivamente desde o seu nascimento. Dessa forma, corrijo o erro material verificado para que a obrigação de comprovação dos recolhimentos tenha como data limite 15/02/2027. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ANGELO PAULINO
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000099-76.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: RAFAEL DE ANGELO PAULINO RECLAMADO: BPO PREMIUM CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516a6de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos A reclamada, BPO PREMIUM CONTABILIDADE LTDA. alega a existência de erro material na decisão homologatória de acordo. Sustenta, em síntese, que o item 5 da referida decisão consignou o prazo para comprovação de recolhimentos fiscais e custas até o dia 15/02/2026. Aponta que tal data é anterior à própria prolação da decisão (25/08/2026), requerendo a retificação para que conste o ano de 2027, conforme ajustado entre as partes. Assiste razão à parte. Trata-se de evidente erro material de digitação quanto ao ano, uma vez que a data fixada é pretérita ao próprio ato judicial de homologação, o que tornaria a obrigação impossível de ser cumprida tempestivamente desde o seu nascimento. Dessa forma, corrijo o erro material verificado para que a obrigação de comprovação dos recolhimentos tenha como data limite 15/02/2027. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BPO PREMIUM CONTABILIDADE LTDA
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