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1000099-65.2018.4.01.3812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000099-65.2018.4.01.3812/MG AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO(A): RONALDO ARAUJO LEMOS (OAB MG092713) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA ABREU (OAB MG172765) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação contra o INSS em fase de cumprimento de sentença. O INSS apresentou cálculo no evento 61, no procedimento de execução invertida. A parte autora concordou com o cálculo do principal e discordou do valor dos honorários advocatícios alegando que o INSS deveria ter calculado com percentual de 15%. Na oportunidade, apresentou valor que entende devido (evento 65). Intimado, o INSS afirmou que o cálculo deve ser mantido ante o limite máximo estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC (evento 70). Considerando a discordância do autor quanto ao cálculo apresentado pelo INSS voluntariamente, intime-se para que, querendo, formule, adequadamente, o cumprimento de sentença, com apresentação da planilha de cálculos, contendo os valores que entende devidos, nos moldes do art. 523 do CPC, sob pena de arquivamento. Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentando o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e os cálculos apresentados. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação às requisições expedidas, encaminhem-se os autos para certificação digital das requisições de pagamento. Cumprida a obrigação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura.

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