2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SAPEZAL Nº do processo: 1000099-56.2025.8.11.0078 PARTE AUTORA: ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER PARTE RÉ: ESTADO DE MATO GROSSO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, impulsionam-se os autos para dar cumprimento à decisão de ID. 226034554, na parte em que determinou: “Após, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada ato para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento.” Considerando que a referida decisão não estabeleceu prazo específico para o cumprimento da determinação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil. Desse modo, intimem-se ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER, AGROPECUÁRIA SCHEFFER LTDA. e o PRIMEIRO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SAPEZAL/MT para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada ato para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento. Tratando-se de processo eletrônico, não incide a contagem em dobro prevista para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, conforme dispõe o artigo 229, § 2º, do CPC. Intime-se, ainda, o ESTADO DE MATO GROSSO para a mesma finalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, correspondente ao prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 218, § 3º, do CPC, contado em dobro em razão da prerrogativa conferida à Fazenda Pública pelo artigo 183, caput, do Código de Processo Civil. Os prazos acima serão computados exclusivamente em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil. SAPEZAL-MT, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) MURILLO HENRIQUE ZONTA SARDINHA Servidor(a)