2026-09-16 · TJSP
Processo 1000099-47.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazaro Ferreira Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. A petição de fls. 307/313 encontra-se superada no que se refere à alegada impossibilidade material de localização dos sucessores do exequente. Com efeito, naquela manifestação, o patrono sustentou não possuir qualquer contato, endereço ou outro elemento que lhe permitisse localizar os familiares do falecido, afirmando ser-lhe impossível obter a certidão de óbito e promover a habilitação dos sucessores. Ocorre que, posteriormente, o próprio patrono localizou Claudia Ferreira Rodrigues Alvarinho, identificando-a como filha e única herdeira do exequente, requereu sua habilitação no polo ativo e apresentou a documentação pertinente. Desse modo, diante da alteração do quadro fático, restam integralmente superados os argumentos anteriormente deduzidos com fundamento na alegada impossibilidade de localização dos sucessores, inclusive aqueles destinados a afastar a determinação de regularização do polo ativo. De outro lado, rejeito a alegação de nulidade das intimações. Embora se verifique que as publicações subsequentes não foram realizadas em nome do advogado indicado na petição de fls. 299/303, conforme por ele requerido, a irregularidade, no caso concreto, não acarretou prejuízo processual. Isso porque o referido patrono compareceu espontaneamente aos autos e apresentou manifestação específica acerca do teor da decisão, demonstrando inequívoca ciência do ato e exercendo plenamente a faculdade processual que a intimação se destinava a assegurar. Não se verifica, portanto, qualquer limitação ao contraditório ou à defesa que justifique a reabertura do prazo processual. Por fim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação formulado às fls. 314/315. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de habilitação e de levantamento do valor depositado, inclusive em favor do patrono. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)