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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1000099-33.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaveva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Christian Esdras Drummond - Vistos. Conforme certidão de fl. 242, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação concedido pela decisão de fl. 228. Todavia, o silêncio da credora não implica, por si só, concordância automática com o pedido de desbloqueio integral dos valores constritos. Com efeito, embora a exequente tenha confirmado a celebração de acordo extrajudicial e requerido a suspensão do feito até o seu cumprimento, não houve manifestação expressa favorável ao levantamento integral da constrição, tendo apenas requerido que a matéria fosse apreciada após a juntada do resultado SISBAJUD. Ademais, os documentos juntados pelo executado não demonstram de forma suficiente que os valores bloqueados nas contas atingidas pela ordem SISBAJUD possuam natureza salarial ou alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC, inexistindo extratos bancários que permitam correlacionar os depósitos salariais com as quantias constritas. Assim, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio integral dos valores. Considerando, contudo, que a exequente confirmou a composição amigável celebrada entre as partes, suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo noticiado nos autos, sem prejuízo da manutenção da constrição já efetivada, a qual permanecerá à disposição deste Juízo até ulterior deliberação. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, juntar extratos bancários completos das contas atingidas pela ordem SISBAJUD, demonstrando eventual origem salarial das quantias bloqueadas. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ISABELA MENDONÇA BONAMETTI (OAB 365746/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP), ETIENE BOQUEMBUZO BONAMETTI (OAB 362825/SP)