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TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara
Processo 1000098-68.2026.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S.S. - P.R.S. - Posto isso e considerando o mais que nos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar P. R. da S. a pagar alimentos à filha M. F. S. da S. no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida. Arbitro os honorários dos advogados nomeados, expedindo-se as certidões. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oportunamente, certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I. - ADV: GABRIELA BARBUIO BARIONI FERREIRA (OAB 502562/SP), JOSÉ CARLOS NEY NOGUEIRA (OAB 294798/SP)
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