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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1000098-65.2026.8.26.0548 - Interdição/Curatela - Obrigações - L.P.Q. - Ante o exposto, indefiro o pedido de realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD e, diante do falecimento de Márcio J.Q., reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica cessada, em consequência, a curatela provisória anteriormente deferida a Lídia P.Q., em razão do falecimento do curatelado, sem prejuízo de que as providências relativas à identificação e administração do patrimônio deixado por M.J.Q. sejam requeridas no juízo do inventário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: ROBERTO CRESPO E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 60466/SP)
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