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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000098-62.2023.8.26.0292/SP
AUTOR: LUDMILA DA SILVA MACETELLI
ADVOGADO(A): ERIC TADEU DE SOUZA ROSA (OAB SP328560)
RÉU: HUMBERTO LUIS COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO DE SOUSA LEMES (OAB SP049356)
RÉU: CAROLINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO DE SOUSA LEMES (OAB SP049356)
RÉU: ROSEANE QUINA DE OLIVEIRA COSTA FARIA
ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO DE SOUSA LEMES (OAB SP049356)
RÉU: ROSELENE QUINA DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA ROSA (OAB SP179633)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 357 do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir de forma clara e objetiva, fundamentando a pertinência e a relevância frente aos pontos controvertidos que entendem pendentes de elucidação. O silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, com a consequente preclusão.
2. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais;
b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.