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1000098-41.2022.4.01.4103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO

    Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000098-41.2022.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO ANSELMO MULLER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 e SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY - RO10290 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: JOAO ANSELMO MULLER SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY - (OAB: RO10290) RAPHAEL TAVARES COUTINHO - (OAB: RO9566) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271817876 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000098-41.2022.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANSELMO MULLER REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Reautuem-se os autos. Intime-se o executado para fins do art. 535 do CPC. Caso discorde dos valores, deverá apontar as divergências e juntar planilha discriminada de débito. Havendo concordância, Expeça-se o RPV/Precatório. Caso contrário, façam-me conclusos. Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. Silentes as partes, adote-se as providências necessárias à migração do Precatório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso contrário, façam-me os autos conclusos para solução da divergência apontada. Promovida a migração, suspendam-se os autos até o depósito dos valores. Com a efetivação do depósito, intime-se a parte credora. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Vilhena, data e assinatura digitais. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VILHENA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO

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