Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 1000098-16.2026.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.G. - - M.G.F.R. - A.F.C.R. - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 151/152 devem ser conhecidos, pois são tempestivos, e acolhidos, porque a decisão de fls. 145 necessita ser aclarada com relação ao pedido de expedição de ofício. Diante disso, acolho os embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, a fim de sanar a omissão ora reconhecida e deferir a expedição de ofício à empregadora do réu para desconto dos alimentos fixados diretamente em folha de pagamento do empregado, bem como para informar nos autos o início dos descontos, sob pena de crime de desobediência. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo de especificação de provas. Int. - ADV: PAULA GIOVANA RUSSINI (OAB 531461/SP), FERNANDO ALVES SOARES (OAB 442350/SP), PAULA GIOVANA RUSSINI (OAB 531461/SP)