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TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000097-53.2026.5.02.0078 REQUERENTE: JULIA BRAZILINA TOFANELI REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99612d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância expressa da parte reclamante, homologo os cálculos da parte reclamada (#id:7ad4173) e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:48fc6f4). A Reclamada detém as prerrogativas da Fazenda Pública. Portanto, com a ciência desta decisão, faculta-se à reclamada a apresentação de Impugnação à Execução no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535 do CPC) e à parte reclamante a apresentação de Impugnação à Sentença de Liquidação no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, em respeito aos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, faculta-se à parte reclamada que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre eventuais débitos líquidos e certos da parte exequente perante a Fazenda Pública para eventual abatimento. Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os ofícios precatório e requisitório de pequeno valor e prossiga-se nos demais termos de praxe pelo GPREC. Com relação aos honorários advocatícios, deverá a parte reclamante informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário fiscal do crédito. Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA BRAZILINA TOFANELI
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