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1000097-50.2026.5.02.0467

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000097-50.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: JAIRO SANTOS DA HORA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela Segunda Reclamada, EQUIPE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA E TERCEIRIZADA LTDA., e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para sanar a omissão apontada e esclarecer que os honorários periciais relativos à perícia de insalubridade, arbitrados em R$2.500,00, deverão ser suportados em partes iguais pelas Reclamadas, cabendo a cada uma o pagamento de R$1.250,00. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA - SEARA ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000097-50.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: JAIRO SANTOS DA HORA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela Segunda Reclamada, EQUIPE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA E TERCEIRIZADA LTDA., e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para sanar a omissão apontada e esclarecer que os honorários periciais relativos à perícia de insalubridade, arbitrados em R$2.500,00, deverão ser suportados em partes iguais pelas Reclamadas, cabendo a cada uma o pagamento de R$1.250,00. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO SANTOS DA HORA

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