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1000097-46.2025.8.26.0312

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000097-46.2025.8.26.0312/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Juquiá - Embargante: Autopista Litoral Sul S.a. - Arteris - Embargada: Maria Aparecida Cavalcanti Vilanova - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. VÍCIO FORMAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. SUPRIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO ÓRGÃO RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO INOMINADO. INOVAÇÃO RECURSAL INVIÁVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTEGRADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Dreicy Cavalcanti de Moraes (OAB: 453521/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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