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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000097-19.2019.5.02.0492 RECLAMANTE: FRANCISCO ROMARIO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: TWIG MODAS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa2d8 proferido nos autos. MAIR DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de embargos à execução de #id:9d55108, prossiga-se conforme lá estabelecido: "1) Liberem-se os valores de R$ 75,35, R$ 60,05 e R$ 103,81penhorados na conta da 1ª reclamada TWIG MODAS LTDA (ID 691fb92) em favor do reclamante. 2) Liberem-se os valores de R$1.164,98, R$ 4.388,52 e R$ 12,69 penhorados nas contas da 1ª embargante AVANTE eda 2ª embargante TORRA TUDO (ID 311ad02, págs.1 e 3, e ID de05def, pág.2) a quem de direito, observando-se a conta indicada pelo reclamante (ID ab58017), e, após recolhidas as custas de execução ora fixadas, em havendo, libere-se o saldo excedente às embargantes. 3) Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens da 1ª reclamada e da 2ª reclamada registrada via CNIB (ID624e59a), devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s)protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s), nos termos do artigo 28 do ATO GP/CR Nº 02/2020 do TRT-2. Cumpridas as determinações supra, restará extinta a execução, e as partes serão cientificadas de que os autos serão arquivados em definitivo." Cumpra-se. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROMARIO LOPES DE SOUZA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000097-19.2019.5.02.0492 RECLAMANTE: FRANCISCO ROMARIO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: TWIG MODAS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa2d8 proferido nos autos. MAIR DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de embargos à execução de #id:9d55108, prossiga-se conforme lá estabelecido: "1) Liberem-se os valores de R$ 75,35, R$ 60,05 e R$ 103,81penhorados na conta da 1ª reclamada TWIG MODAS LTDA (ID 691fb92) em favor do reclamante. 2) Liberem-se os valores de R$1.164,98, R$ 4.388,52 e R$ 12,69 penhorados nas contas da 1ª embargante AVANTE eda 2ª embargante TORRA TUDO (ID 311ad02, págs.1 e 3, e ID de05def, pág.2) a quem de direito, observando-se a conta indicada pelo reclamante (ID ab58017), e, após recolhidas as custas de execução ora fixadas, em havendo, libere-se o saldo excedente às embargantes. 3) Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens da 1ª reclamada e da 2ª reclamada registrada via CNIB (ID624e59a), devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s)protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s), nos termos do artigo 28 do ATO GP/CR Nº 02/2020 do TRT-2. Cumpridas as determinações supra, restará extinta a execução, e as partes serão cientificadas de que os autos serão arquivados em definitivo." Cumpra-se. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVANTE INDUSTRIA & COMERCIO DE CONFECCOES - EIRELI - TORRA TUDO CONFECCOES LTDA - BBM CONFECCOES LTDA
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