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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1000096-67.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ ELIZEU MELO - OZEAS RODRIGUES DE MELO e outros - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, § 1º, do Código de Processo Civil e 1.810 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o Plano de Adjudicação apresentado às fls. 218/220 destes autos de arrolamento sumário, adjudicando em favor do herdeiro único José Elizeu Melo, qualificado nos autos, a totalidade do bem imóvel pertencente ao espólio de Terezinha Jesus de Melo, consistente no lote 13 da quadra 17 do loteamento denominado Jardim São José, objeto da matrícula nº 40.445 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP (fls. 50/51), cadastrado na Prefeitura Municipal de Suzano sob as inscrições fiscais nº 59.089.013-A, 59.089.013-B, 59.089.013-C, 59.089.013-D e 59.089.013-E (fls. 52/57 e 141), ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros que não integraram a lide. Em consequência, resolvo o mérito do processo com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais já satisfeitas na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, conforme certificado pela Serventia (fls. 142), inexistindo condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por se cuidar de procedimento de jurisdição voluntária consensual. Transitada em julgado esta sentença: a) expeça-se a competente Carta de Adjudicação em favor do adjudicatário José Elizeu Melo, mediante o recolhimento das taxas pertinentes, facultando-se a expedição pela via notarial, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; b) intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio eletrônico, na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, para fins de lançamento administrativo e fiscalização do ITCMD; e c) cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP)