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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000096-41.2026.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mônica Aiello Ninelli - - Renato Aillo Junior - Mariane Renata Aiello Cunha - Juliana Noronha Jorge - - Luiz Claudio Noronha Jorge - Fls. 302/33: os bens foram partilhados e a sentença transitou em julgado. Observo que a extinção do condomínio poderia ter se realizado antes da sentença homologatória da partilha. Por força desta, instalou-se o condomínio civil entre os herdeiros. Terão que buscar pelo procedimento da extinção de condomínio, no juízo cível, o quanto previsto pelo artigo 1.322, caput, do Código Civil. Há imóvel onde se instalara condomínio civil antes mesmo do passamento dos inventariados. Nesse caso, o procedimento abrangerá também esses precedentes condôminos. O juízo competente é o do Cível. O ITCMD ainda não foi recolhido. Sem o recolhimento e a presença das certidões de homologações tributárias, não será expedido o Termo de Abertura e Encerramento para os fins do Provimento CGJ 14/2020. Observo que a decisão inicial concedeu-lhes a AJG. Contudo, o valor do acervo é de R$348.011,79, incompatível com a alegada hipossuficiência. Revogo-lhes os benefícios da AJG. Terão que recolher as custas processuais. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), MATHEUS HENRIQUE CALIGIURI (OAB 350168/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000096-41.2026.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mônica Aiello Ninelli - - Renato Aillo Junior - Mariane Renata Aiello Cunha - Juliana Noronha Jorge - - Luiz Claudio Noronha Jorge - Fls. 417/420: diga o peticionário de fls. 410/413 se os esclarecimentos dados naquela peça satisfazem ao seu interesse ? Se sim, a inventariante apresentará duas avaliações de corretores ou será realizado laudo pericial avaliatório para identificar o valor de mercado do imóvel. Int. - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), MATHEUS HENRIQUE CALIGIURI (OAB 350168/SP)
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