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TJSP · Vara de Família e Sucessões - Catanduva
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Salviano Alves Gomes, REQUERIDO POR Isaura Alves Gomes Tossi - PROCESSO Nº 1000096‑19.2025.8.26.0132. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de março de 2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de SALVIANO ALVES GOMES, (Alcunha: S.A.G.), declarando‑o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico‑hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), nomeando‑lhe como curadora definitiva, para os fins acima especificados, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ISAURA ALVES GOMES TOSSI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 07 de julho de 2026.
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