2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000095-69.2025.8.26.0282/SP EXEQUENTE: ELETRO MOVEIS HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP423787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ELETRO MOVEIS HORIZONTE LTDA em relação a DOUGLAS VALERIO DA SILVA. Vistos. Evento 68: Informa a exequente que as partes chegaram a uma composição amigável, conforme os termos da petição juntada, devidamente assinada pela parte executada. Pretende a homologação do acordo entabulado e a suspensão do feito até o integral cumprimento do avençado. HOMOLOGO, pois, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, fica a exequente, desde já, intimada para se manifestar em prosseguimento, observando que, no silêncio, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita. Intime-se a parte executada por Carta AR Digital. Int.