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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000095-42.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: VANDERSILVA SIMEAO RIBEIRO PEDRO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5319695 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Os cálculos do autor não estão de acordo com o julgado. Deverá o reclamante reapresentar seus cálculos, observando os exatos termos da r. decisão transitada em julgado, inclusive quanto à aplicação do indexador monetário, no prazo de 15 (quinze) dias. Os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. Com a vinda dos cálculos retificados, intime-se a reclamada para deles se manifestar no mesmo prazo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSILVA SIMEAO RIBEIRO PEDRO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000095-42.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: VANDERSILVA SIMEAO RIBEIRO PEDRO RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5319695 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Os cálculos do autor não estão de acordo com o julgado. Deverá o reclamante reapresentar seus cálculos, observando os exatos termos da r. decisão transitada em julgado, inclusive quanto à aplicação do indexador monetário, no prazo de 15 (quinze) dias. Os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. Com a vinda dos cálculos retificados, intime-se a reclamada para deles se manifestar no mesmo prazo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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