2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000095-24.2026.8.13.0435/MGAUTOR: MARIA DO CARMO VERSIANI DAYRELL ADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA E COSTA (OAB MG193931) RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: VALE S.A. ADVOGADO(A): DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) SENTENÇA Ante o exposto: A) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré VALE S.A., com fundamento no art. 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil; B) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados em face da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, (art. 487, I, CPC), para: (i) declarar o direito da parte autora à inclusão no Programa de Transferência de Renda (PTR), bem como em eventuais novos auxílios e benefícios que utilizem a base cadastral do PTR como referência; (ii) condenar a ré, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), a pagar à autora a respectiva quantia, referente às parcelas devidas a título do referido benefício, a ser apurado mediante simples cálculos. Sobre o montante devido incidirão correção monetária pelos índices da tabela da CGJ/MG e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença positiva entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme determinação da Lei nº 14.905/2024 (art. 406 do Código Civil).