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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bilac - Vara Única
Processo 1000094-67.2018.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosinei Araújo do Nascimento e outro - Giovanna Nikitin do Nascimento e outros - Vistos. Deferida à fl. 1159 a penhora sobre dinheiro eventualmente existente em nome dos executados, acabou a mesma restando positiva sobre o valor de R$ 1.260,87, existente em nome de Rosinei Araujo do Nascimento (fl. 1181), vindo esta às fls. 1198/1203, em requerer o desbloqueio, alegando que referida verba se constituiria na pensão por morte que recebe, cuja quantia havia sido depositada pelo INSS em 28/06/2026, portanto impenhorável nos termos do art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil, juntando os documentos de fls. 1205/1211. O Banco do Brasil se manifestou às fls. 1215/1223, requerendo que a penhora incida sobre o percentual de 30% do benefício previdenciário, eis que todas as providencias possíveis no sentido de constranger bens dos executados se mostraram infrutíferas. Analisando-se o extrato bancário de fl. 1206, a devedora Rosinei recebeu o pagamento do INSS no dia 28 de julho deste ano e nesse mesmo dia o bloqueio aconteceu. Os extratos de benefício previdenciário anexados às fls. 1207/1211, demonstram que Rosinei recebe valores inferiores à 03 (três) salários-mínimos mensais, o que indicaria a absorção da quantia na manutenção de sua própria subsistência, o que impede o deferimento da constrição de 30%, do citado benefício previdenciário. O Tribunal de Justiça vem acolhendo o entendimento de que o recebimento de aposentadorias em valores inferiores à 03 (três) salários-mínimos não pode ser objeto de constrição, conforme destaco: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% sobre verba salarial. Não acolhimento. Ausência de comprovação de ocultação dolosa de patrimônio. Renda mensal inferior a três salários-mínimos, a indicar que os valores sejam totalmente utilizados para subsistência da parte executada. Ausência de bens penhoráveis e dificuldade de satisfação do crédito que, ademais, não afastam a proteção legal conferida às verbas de natureza alimentar. Necessidade de preservação da subsistência do devedor. Impenhorabilidade mantida. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2366406-22.2025.8.26.0000 - 3ª Câmara de Direito Privado - j. 16/06/2026. Mesmo sentido: Agravos de Instrumentos nºs. 2025839-85.2026.8.26.0000 e 2184087-23.2024.8.26.0000). Desse modo, indefiro o pedido de constrição do benefício previdenciário de 30%, como pretendido pelo Banco do Brasil, determinando-se a liberação do valor bloqueado às fls. 1175/1188. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), MATHEUS ANDREU GASPARINI (OAB 512916/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP)