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1000094-63.2023.8.26.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara

    Processo 1000094-63.2023.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.D.J. - G.J.D.J. - - M.L.D.J.S. - - J.S.J. - - M.G.J.S. - - M.D.J.F. - - R.D.J. - - J.S.J. e outro - Relação: 2046/2026 Teor do ato: Vistos. As últimas declarações devem ser retificadas. Isso porque os bens transmitidos pelos falecidos Maria Nazareth Domingues Julião e Manuel Domingues Julião são aqueles que compunham o patrimônio no momento do óbito. A indenização pela desapropriação do imóvel deixados pelos falecidos, por ser superveniente ao passamento, não integra a herança. Assim, deve o inventariante retificar as últimas declarações para incluir o imóvel de propriedade dos falecidos na data dos óbitos, com respectivo valor venal, e excluir o valor da indenização desapropriatória, além do valor das aplicações financeiras e saldos bancários existentes naquele mesmo marco temporal. Reitero que o pedido de isenção de ITCMD deve ser deduzido na via administrativa, porquanto ao juízo do inventário cabe apenas a homologação da base de cálculo do imposto. Revogo o item 2 da decisão de fls. 378, posto que o contribuinte do ITCMD é o herdeiro ou legatário, conforme art. 7º da Lei Estadual nº 10.705/2000. Ante a divergência dos herdeiros quanto ao pagamento de honorários advocatícios, deverá o credor valer-se do procedimento do art. 643 do Código de Processo Civil, ficando indeferido o destaque dos honorários. Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de últimas declarações. Apresentada, intimem-se os herdeiros para manifestação em 15 dias. Em seguida, intime-se via portal eletrônico a Fazenda Estadual para manifestação quanto ao valor de avaliação dos bens. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Pelinson Duarte (OAB 191821/SP), Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Clovis Moreira de Alcantara Junior (OAB 393200/SP) - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE (OAB 191821/SP), CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP)

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