Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000094-28.2026.8.13.0180/MG
ASSUNTO: Indenização por Dano Moral
RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA
RECORRENTE: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818)
ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986)
RECORRIDO: WAGNER CAMILO MIRANDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB MG124612)
EMENTA
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL – ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DA VIAGEM A CINCO DIAS DO EMBARQUE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE DE NORMAS SETORIAIS PARA AFASTAR DIREITOS CONSUMERISTAS – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA – COMPROMETIMENTO DA ORGANIZAÇÃO PESSOAL, PROFISSIONAL E FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A relação jurídica decorrente da contratação de pacote turístico submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, não sendo admissível a utilização de normas administrativas setoriais ou legislação especial para afastar garantias consumeristas de ordem pública.
A alteração unilateral da data de viagem internacional às vésperas do embarque configura falha grave na prestação do serviço e viola a legítima expectativa do consumidor, impondo o dever de restituição integral dos valores pagos.
A frustração de viagem internacional previamente planejada, aliada à imposição de reembolso diferido e parcelado, extrapola o mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável.
Mantém-se o valor da compensação por danos morais quando arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e apto a cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.
TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000094-28.2026.8.13.0180/MG
ASSUNTO: Indenização por Dano Moral
RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA
RECORRENTE: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818)
ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986)
RECORRIDO: WAGNER CAMILO MIRANDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB MG124612)
EMENTA
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL – ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DA VIAGEM A CINCO DIAS DO EMBARQUE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE DE NORMAS SETORIAIS PARA AFASTAR DIREITOS CONSUMERISTAS – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA – COMPROMETIMENTO DA ORGANIZAÇÃO PESSOAL, PROFISSIONAL E FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A relação jurídica decorrente da contratação de pacote turístico submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, não sendo admissível a utilização de normas administrativas setoriais ou legislação especial para afastar garantias consumeristas de ordem pública.
A alteração unilateral da data de viagem internacional às vésperas do embarque configura falha grave na prestação do serviço e viola a legítima expectativa do consumidor, impondo o dever de restituição integral dos valores pagos.
A frustração de viagem internacional previamente planejada, aliada à imposição de reembolso diferido e parcelado, extrapola o mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável.
Mantém-se o valor da compensação por danos morais quando arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e apto a cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.