Publicações do processo

1000094-28.2026.8.13.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000094-28.2026.8.13.0180/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) RECORRIDO: WAGNER CAMILO MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB MG124612) EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL – ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DA VIAGEM A CINCO DIAS DO EMBARQUE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE DE NORMAS SETORIAIS PARA AFASTAR DIREITOS CONSUMERISTAS – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA – COMPROMETIMENTO DA ORGANIZAÇÃO PESSOAL, PROFISSIONAL E FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. A relação jurídica decorrente da contratação de pacote turístico submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, não sendo admissível a utilização de normas administrativas setoriais ou legislação especial para afastar garantias consumeristas de ordem pública. A alteração unilateral da data de viagem internacional às vésperas do embarque configura falha grave na prestação do serviço e viola a legítima expectativa do consumidor, impondo o dever de restituição integral dos valores pagos. A frustração de viagem internacional previamente planejada, aliada à imposição de reembolso diferido e parcelado, extrapola o mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável. Mantém-se o valor da compensação por danos morais quando arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e apto a cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000094-28.2026.8.13.0180/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA RECORRENTE: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) RECORRIDO: WAGNER CAMILO MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB MG124612) EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL – ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DA VIAGEM A CINCO DIAS DO EMBARQUE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE DE NORMAS SETORIAIS PARA AFASTAR DIREITOS CONSUMERISTAS – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA – COMPROMETIMENTO DA ORGANIZAÇÃO PESSOAL, PROFISSIONAL E FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. A relação jurídica decorrente da contratação de pacote turístico submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, não sendo admissível a utilização de normas administrativas setoriais ou legislação especial para afastar garantias consumeristas de ordem pública. A alteração unilateral da data de viagem internacional às vésperas do embarque configura falha grave na prestação do serviço e viola a legítima expectativa do consumidor, impondo o dever de restituição integral dos valores pagos. A frustração de viagem internacional previamente planejada, aliada à imposição de reembolso diferido e parcelado, extrapola o mero inadimplemento contratual e caracteriza dano moral indenizável. Mantém-se o valor da compensação por danos morais quando arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e apto a cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete decidiu, por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.