Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000093-78.2026.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Zeferino Joaquim de Souza - Em razão do exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por Zeferino Joaquim de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 487, I, CPC, para condená- la ao fornecimento de procedimento médico- hospitalar, conforme relatório médico (fls.81), já cumprido a fl.71. Ratifico a tutela antecipada concedida. Sem reexame necessário (art. 11, Lei 12153/2009). Sem custas e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (artigos 54 e 55, Lei n.º 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,50% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 do teor desta sentença e trânsito e arquivem-se estes autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.