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Processo 1000093-73.2016.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000093-73.2016.8.26.0037/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: OSVALDO RODRIGUES ADVOGADO(A): PATRICIA VELTRE (OAB SP279643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, recolha o exequente, em 10 dias, as custas de impressão no sistema EPROC. Após, à pesquisa RenaJud, conforme requerido (evento 399, DOC1). Int. Araraquara, 15 de setembro de 2026

2026-08-24 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000093-73.2016.8.26.0037/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: OSVALDO RODRIGUES ADVOGADO(A): PATRICIA VELTRE (OAB SP279643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Respeitada a força dos argumentos apresentados pela exequente, e em que pese o fato de que a frustração da credora, que não recebe o seu crédito, é assemelhada a do Juízo que vislumbra a inoperância/inefetividade da prestação jurisdicional, não há lugar para o deferimento da pretensão de constrição de percentual do salário do executado, dado que a impenhorabilidade prevista pelo artigo 833, IV do CPC é norma cogente que contém princípio de ordem pública e, nesta condição, reclama o reconhecimento do caráter alimentar do valor recebido, excetuadas as situações de penhora para pagamento de prestação alimentícia, e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, ambas descabidas no caso concreto. A respeito, eis o entendimento manifestado pelo E. Tribunal de Justiça sobre o tema: PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE QUE DECORRE DA LEI. ART. 833, IV do NCPC. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO § 2º, DA NORMA ACIMA. Como a ação não envolve pagamento de prestação alimentícia e não há prova de que a remuneração do executado exceda 50 salários mínimos, inexiste razão para que se promova o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos líquidos do devedor. Recurso provido. (TJ/SP, AI 2174168-54.2017.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gilberto Leme j. 18/12/2017). Do mesmo modo: PENHORA. Pretensão a constrição para atingir 30% dos rendimentos líquidos do executado. Indeferimento objeto do recurso. Constrição vedada expressamente por dispositivo legal. Artigo 833, VI do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJ/SP, AI 2111536-55.2018.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j. 3 de agosto de 2018). Indefiro o pedido destinado à constrição de parcela do salário do devedor. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Araraquara, 08 de maio de 2026

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