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1000093-35.2026.5.02.0201

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000093-35.2026.5.02.0201 REQUERENTE: JOANA BRANDAO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: GREEN PLANET SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0437f11 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que as reclamadas não se manifestaram sobre os cálculos da reclamante (Id e7dc1ef). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000252-17.2022.5.02.0201. Distribuição: 22/02/2022 Sentença: 07/12/2023 (Id c494ea8) Custas: R$200,00. Acórdão: 20/09/2024 (Id 4f1a33e) – negou provimento Trânsito em julgado: aguarda julgamento no TST. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Ante a concordância tácita das reclamadas com os cálculos apresentados pela reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 01/02/2026, no importe de R$43.872,35, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 19.718,86Juros: R$ 8.197,85TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 27.916,71INSS – reclamante: R$ 936,64TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 26.980,07Honorários periciais(GREGORY FELIPE CABRAL TORINI) R$ 2.761,59Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 3.278,26FGTS - depositar na conta vinculada R$ 4.865,88INSS - reclamada R$ 4.829,05Custas processuais: R$ 220,86TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 43.872,35 Nos termos sentenciados a responsabilidade da segunda reclamada é subsidiária. Cálculos atualizados até a data de 30/09/2026, no valor de R$46.462,08, conforme planilha Id 570ea7c. Cite-se a primeira reclamada, na forma do art. 880, da CLT, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, atentando-se que o valor deverá estar atualizado até a data do efetivo pagamento. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior expedição de alvará judicial. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA BRANDAO DE SOUZA SILVA

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