Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000093-25.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: PEDRO FONSECA DA SILVA RECLAMADO: TEC ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 63b1de5: Intime-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do crédito do reclamante de sua responsabilidade, ou indicar bens do devedor principal, sitos neste Município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, § único do Código Civil e 795, §§ do novo CPC/2015, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000093-25.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: PEDRO FONSECA DA SILVA RECLAMADO: TEC ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 63b1de5: Intime-se a 2ª reclamada, devedora subsidiária, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do crédito do reclamante de sua responsabilidade, ou indicar bens do devedor principal, sitos neste Município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, § único do Código Civil e 795, §§ do novo CPC/2015, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO FONSECA DA SILVA