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1000092-83.2021.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível

    Processo 1000092-83.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Coelho - Comercial de Veículos Toyota Tsusho Ltda - - Gabrielly Gonçalves Rosa Cirillo - - Andre Ramalho Braga - - Itaú Unibanco S/A - Intimo a parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das taxas necessárias à efetivação da citação/ intimação pretendida, nos termos da r. Decisão à fl. 569-570. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), FERNANDA CHAUVIERE DO CARMO (OAB 122562/RJ), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível

    Processo 1000092-83.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Coelho - Comercial de Veículos Toyota Tsusho Ltda - - Gabrielly Gonçalves Rosa Cirillo - - Andre Ramalho Braga - - Itaú Unibanco S/A - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 557/563, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora para: "a) afastar o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva arguida no processo nº 1000092-83.2021.8.26.0079, por Comércio de Veículo Toyota Tssuo Ltda. e Banco Itaú Unibanco S/A; e b) por consequência, anular a extinção do referido processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação a eles, ficando excluída, ainda, a condenação do ora agravante, autor naquela demanda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em favor dos patronos dos ora agravados, devendo prosseguir o feito originário em face de todos os réus indicados na exordial e sua respectiva emenda." Considerando que a pauta de audiências foi liberada em razão da concessão de efeito suspensivo ao recurso, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2026, às 15h00. No prazo de quinze dias a contar desta decisão, fixado com fundamento no artigo 357, § 4º do Novo Código de Processo Civil, admitir-se-á, sob pena de preclusão, apresentação de rol de testemunhas, limitado a três por fato (art. 357, § 6º, NCPC), sendo que nº. maior deverá ser justificado, expedindo-se o necessário à intimação, se isto for requerido. Observo que pela nova sistemática processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC. Diante disso, deverá o(a) i. Advogado(a) da parte interessada comprovar a intimação de sua(s) testemunha(s), nos termos do art. 455, §1º do CPC ou informar se a(s) mesma(s) comparecerá independentemente de intimação. Observo, ainda, que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º, acima mencionado, importa na desistência da inquirição da testemunha. A audiência será realizada por meio virtual, pela ferramenta TEAMS. Será efetuado o agendamento da audiência pela serventia, com geração de link, devendo as partes com urgência indicar o respectivo e-mail para o envio do link. Ante a proximidade da audiência designada incumbe ao advogado o comparecimento da parte e da testemunha no seu respectivo escritório para realização do ato. Caso a testemunha prefira fazer sua oitiva em sua residência deverá o advogado informar o e-mail da mesma, com urgência. Considerando que na decisão saneadora de fls. 494/497 foi deferida a realização de depoimento pessoal das partes, expeça-se mandado de intimação do autor e dos correqueridos Gabrielly e André para comparecerem à audiência. Quanto aos correqueridos Comercial de Veículos Toyota Tsusho Ltda e Itaú Unibanco S/A, incumbo seus procuradores pelo comparecimento de seus constituintes para participação no ato. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FERNANDA CHAUVIERE DO CARMO (OAB 122562/RJ), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)

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