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TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1000092-24.2025.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.N.S. - Considerando que o requerido não foi localizado, quando da intimação para o recolhimento das custas, providencie a serventia a expedição de edital para este fim, com prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser intimado para que recolha as custas finais no valor apurado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em divida publica. Decorrido o prazo, sem recolhimento, providencie a serventia o necessário para inscrição do valor e após arquive-se. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
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