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TJMG · Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru · Sentença
MONITÓRIA Nº 1000091-90.2026.8.13.0142/MG AUTOR: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) SENTENÇA Homologo o acordo, desde já, deferida a dispensa do prazo recursal. Com isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Isentos de custas, na forma do artigo 90, § 3° do CPC. Ressalta-se que no caso de descumprimento a parte poderá prosseguir com o cumprimento de sentença nos próprios autos. Caso contrário, transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Carmo do Cajuru, data da assinatura eletrônica.
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