Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000091-70.2023.5.02.0492 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE PAULA LOPES RECLAMADO: MEGA LIDER SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c95348 proferido nos autos. VMK DESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados advindo da CEF referente a saldo de FGTS, de titularidade de RENATO ALVES DA ROCHA, cônjuge da executada, no valor de R$ 191,03, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, dê-se ciência a referido(s) titular(es) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. O silêncio será considerado como concordância com os valores bloqueados. Nesse caso, libere-se ao reclamante o valor R$ 95,51, por incontroverso, respeitada a meação do cônjuge. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 05 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a) WASHINGTON DE ALMEIDA, OAB: 479634 (polo ativo, #id:cdd9198). Cumprido, intime-se o(a) reclamante para indicar meios adequados à satisfação de seu crédito, em 05 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA LIDER SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000091-70.2023.5.02.0492 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE PAULA LOPES RECLAMADO: MEGA LIDER SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c95348 proferido nos autos. VMK DESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados advindo da CEF referente a saldo de FGTS, de titularidade de RENATO ALVES DA ROCHA, cônjuge da executada, no valor de R$ 191,03, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, dê-se ciência a referido(s) titular(es) sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT. O silêncio será considerado como concordância com os valores bloqueados. Nesse caso, libere-se ao reclamante o valor R$ 95,51, por incontroverso, respeitada a meação do cônjuge. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 05 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a) WASHINGTON DE ALMEIDA, OAB: 479634 (polo ativo, #id:cdd9198). Cumprido, intime-se o(a) reclamante para indicar meios adequados à satisfação de seu crédito, em 05 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO DE PAULA LOPES