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TJMG · 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000091-56.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: PIERRE LUIZ DE SOUSA ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) EXEQUENTE: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da parte exequente requerendo a desistência da execução, homologo seu pedido e julgo extinto o feito, nos termos do art. 775 do CPC. Sem condenação em honorários, porque não houve pretensão resistida. Custas finais, caso apuradas, pelo exequente, observado o disposto no artigo 82 do CPC. Caso hajam títulos executivos e/ou documentos representativos de valores custodiados na secretaria, deverá a parte interessada manifestar-se nos autos para as providências de estilo. Se a parte não se manifestar, certificar nos autos o ocorrido, juntar o documento original no processo, procedendo à baixa e arquivamento do feito. Liberem-se eventuais bens constritos, se for o caso. P.R.I.
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