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1000091-37.2025.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000091-37.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd40a3 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Nada mais. JANDIRA/SP , 08 de setembro de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ante a disponibilização de valores junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, SISCONDJ (Banco do Brasil) conforme minuta de alvará(s) 20260908174253046525 abaixo reproduzida(s): R$ 13.813,83 em 11/08/2025, à reclamada à conta indicada ao #id:ae10408 referente à devolução do depósito recursal conforme acordado.R$ 1.500,00 à conta do (a) Sr(a) perito(a), RENATO FELIX PEREIRA OTERO, cadastrada no Sistema de Requisição de Pagamento de Honorários Periciais do TRT2ª Região. O(s) beneficiário(s) deverá(ão) aguardar o prazo de 15 dias para compensação bancária do alvará. Após, aguarde-se o regular cumprimento do acordo. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000091-37.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd40a3 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Nada mais. JANDIRA/SP , 08 de setembro de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ante a disponibilização de valores junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, SISCONDJ (Banco do Brasil) conforme minuta de alvará(s) 20260908174253046525 abaixo reproduzida(s): R$ 13.813,83 em 11/08/2025, à reclamada à conta indicada ao #id:ae10408 referente à devolução do depósito recursal conforme acordado.R$ 1.500,00 à conta do (a) Sr(a) perito(a), RENATO FELIX PEREIRA OTERO, cadastrada no Sistema de Requisição de Pagamento de Honorários Periciais do TRT2ª Região. O(s) beneficiário(s) deverá(ão) aguardar o prazo de 15 dias para compensação bancária do alvará. Após, aguarde-se o regular cumprimento do acordo. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

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