Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 1000091-35.2026.8.26.0205 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Cristina de Campos - Adilson Marins de Campos - - Gilson Martins de Campos - Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus Felicia Maria de Campos que seguiu o rito previsto no Art. 660, do CPC/2015. Considerando que todos herdeiros são maiores e capazes, estando devidamente representados por advogado, e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença a partilha amigável apresentada às fls. 12/17, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, o que faço com fulcro no Art. 659, do CPC/2015, e por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido estatuto processual. Não havendo litígio, dou a presente por transitada em julgado nesta data. Sem custas em razão da gratuidade concedida. Destarte, caso haja requerimento expresso da parte, desde já, autorizo o procedimento previsto no artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a seguir transcrito: "A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário". EXPEÇA-SE o formal de partilha. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)