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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1000090-96.2026.8.26.0222 - Providência - Seção Cível - G.J.M.S. - Vistos. Fls. 158: ciência do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 134/137, autuado sob nº 2220063-23.2026.8.26.0000. Cientifiquem-se as partes da decisão de fls. 160/16, que deferiu parcialmente a tu-tela recursal nos termos de fls. 165/166, em favor da parte requerente. Cumpra-se a decisão, no prazo de 15 dias, nos termos em que proferida. A presente decisão, acompanhada de cópia da decisão de fls. 160/166, servirá como ofício e demais comunicações necessárias ao seu integral cumprimento, incumbindo à parte requerente promover seu encaminhamento diretamente ao destinatário, comprovando nos autos o respectivo protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. O prazo para cumprimento da obrigação e para eventual incidência das astreintes terá início no primeiro dia útil subsequente à comprovação, nos autos, da ciência do destinatário acerca desta determinação judicial, não sendo exigível a penalidade antes da demonstração formal de seu conhecimento da ordem emanada por este Juízo. Caberá à parte requerente comprovar a efetiva entrega da presente decisão e da decisão de fls. 160/166 ao destinatário, ficando advertida de que a ausência da respectiva comprovação inviabilizará, por ora, a análise de eventual descumprimento e a incidência da multa coercitiva fixada. Intimem-se. Cumpra-se. Guariba, 04 de setembro de 2026. - ADV: NATALIA RODRIGUES BARBOSA (OAB 421471/SP)
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