Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000090-92.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: KAWANE LEME CARDOSO RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f961d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por KAWANE LEME CARDOSO em face de TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. e de TIM S A, para o fim de condenar a 1ª reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: - devolução de desconto de salário (2 dias). Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Proceda-se à requisição dos honorários periciais. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 10,64, fixados segundo o parâmetro legal, considerado o valor atribuído provisoriamente à condenação, de R$ 150,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAWANE LEME CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000090-92.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: KAWANE LEME CARDOSO RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f961d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por KAWANE LEME CARDOSO em face de TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. e de TIM S A, para o fim de condenar a 1ª reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: - devolução de desconto de salário (2 dias). Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Proceda-se à requisição dos honorários periciais. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 10,64, fixados segundo o parâmetro legal, considerado o valor atribuído provisoriamente à condenação, de R$ 150,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
- TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA.