Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-24.2026.5.02.0058 RECLAMANTE: ANA CRISTINA RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0076f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, em face do direito e do que mais dos autos consta, decide a 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO julgar IMPROCEDENTE a ação, para absolver a reclamada da condenação pretendida pela reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, reversíveis ao advogado da reclamada, com a ressalva de que a obrigação da reclamante ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, independentemente de ter a sucumbente obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, sendo certo que o débito somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário. Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.381,40, no importe de R$ 1.107,63, das quais fica isenta. Ficam as partes desde já alertadas que a oposição de embargos declaratórios contra esta sentença, com intuito de rever provas, fatos ou a própria decisão, quando ausentes os pressupostos autorizadores, consoante previsto nos incisos do artigo 1.022 do CPC, as sujeitará às sanções dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. NADA MAIS. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA RIBEIRO SANTOS
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000090-24.2026.5.02.0058 RECLAMANTE: ANA CRISTINA RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0076f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, em face do direito e do que mais dos autos consta, decide a 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO julgar IMPROCEDENTE a ação, para absolver a reclamada da condenação pretendida pela reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, reversíveis ao advogado da reclamada, com a ressalva de que a obrigação da reclamante ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, independentemente de ter a sucumbente obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, sendo certo que o débito somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário. Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.381,40, no importe de R$ 1.107,63, das quais fica isenta. Ficam as partes desde já alertadas que a oposição de embargos declaratórios contra esta sentença, com intuito de rever provas, fatos ou a própria decisão, quando ausentes os pressupostos autorizadores, consoante previsto nos incisos do artigo 1.022 do CPC, as sujeitará às sanções dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. NADA MAIS. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP