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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000089-62.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.F.S.A. - - A.V.S.A. - A.V.A.S. - Assim, DEFIRO a suspensão provisória das visitas do genitor ao menor, até ulterior deliberação deste Juízo, após melhor instrução dos autos. Fl. 116: Ciente do decurso in albis do prazo do requerido para indicar provas, abra-se vista ao Ministério Público para que indique eventuais provas, se o caso. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOMINGOS MARCOMINI NETO (OAB 226409/SP), MARIA DE FÁTIMA MACIEL DA SILVA (OAB 512484/SP), DOMINGOS MARCOMINI NETO (OAB 226409/SP)
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