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1000088-84.2022.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000088-84.2022.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO VIADUTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f1e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 10 de setembro de 2026. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida pela executada, resolve o juízo da 5ª Vara declarar, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VIADUTO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000088-84.2022.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO VIADUTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f1e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 10 de setembro de 2026. NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida pela executada, resolve o juízo da 5ª Vara declarar, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO DE SOUZA

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