Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000088-61.2026.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jhonatan Ribeiro de Souza - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de declaração de nulidade do AIT nº 1X 8905694, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, e, no mais, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a nulidade do processo administrativo referente ao Auto de Infração de Trânsito nº 1X 8905673, a partir da notificação do indeferimento da defesa prévia, e, por consequência, do ato administrativo que impediu a conversão da Permissão para Dirigir do autor em Carteira Nacional de Habilitação definitiva; b) determinar ao DETRAN/SP e ao DER/SP que promovam as anotações e comunicações necessárias para excluir os efeitos da autuação anulada sobre o prontuário e a habilitação do autor, restabelecendo-se a Permissão para Dirigir, com todos os efeitos daí decorrentes. Consoante aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários advocatícios, salvo em caso de recurso. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: TAIS BORGES FONGARO (OAB 226290/SP), CASSIANO FONGARO (OAB 262958/SP)