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1000088-24.2023.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000088-24.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SIRLANE DE JESUS DAMASCENA AGRAVADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA D E S P A C H O Juntem-se as petições f73b234 e 182ea61. A reclamada requer o deferimento da substituição do depósito recursal por seguro garantia com fundamento no art. 899, § 11, da CLT. Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a referida substituição está condicionada a determinados requisitos, especialmente à apresentação da documentação descrita em seu art. 5º. Assim, até que se promova a juntada da documentação pertinente a fim de viabilizar a análise do pedido, nada a deferir. Quanto à petição de id. 182ea61, esta será analisada em momento processual oportuno. Prossiga-se o feito. Petições apreciadas: id: 182ea61 - Manifestação; id: f73b234 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SIRLANE DE JESUS DAMASCENA

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000088-24.2023.5.02.0005 AGRAVANTE: SIRLANE DE JESUS DAMASCENA AGRAVADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA D E S P A C H O Juntem-se as petições f73b234 e 182ea61. A reclamada requer o deferimento da substituição do depósito recursal por seguro garantia com fundamento no art. 899, § 11, da CLT. Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a referida substituição está condicionada a determinados requisitos, especialmente à apresentação da documentação descrita em seu art. 5º. Assim, até que se promova a juntada da documentação pertinente a fim de viabilizar a análise do pedido, nada a deferir. Quanto à petição de id. 182ea61, esta será analisada em momento processual oportuno. Prossiga-se o feito. Petições apreciadas: id: 182ea61 - Manifestação; id: f73b234 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

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