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1000087-82.2024.8.26.0426

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única

    Processo 1000087-82.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Taís Cristina do Carmo - - Bruna Moreira de Souza - - Fernando César Paduveze - - Diolinda Murta de Souza-Espólio - Cincinato Jose de Souza-Espólio - Vistos. Antes de encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça, vejo que pende questão da analise da justiça gratuita formulada pela parte requerida no curso da demanda (fls. 353). Por decisão de fls. 361/362, foi determinada sua intimação para que apresentasse documentos aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica, especialmente aqueles relativos à sua renda e capacidade financeira. Regularmente intimada, contudo, a parte deixou de apresentar a documentação determinada, não tendo, posteriormente, trazido aos autos qualquer elemento concreto capaz de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. No caso, a parte foi expressamente intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da benesse e, mesmo assim, permaneceu inerte, não se desincumbindo do ônus de demonstrar a alegada insuficiência de recursos. O processo seguiu seu curso, sem deferir ou indeferir os beneficios. Assim, diante da ausência de comprovação dos pressupostos legais e considerando que a questão relativa ao pedido formulado originalmente no primeiro grau permaneceu sem apreciação expressa, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida nestes autos. Consigno, por oportuno, que o pedido de gratuidade formulado especificamente em sede de apelação deverá ser apreciado pelo E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, não abrangendo a presente decisão o requerimento formulado em sede recursal. Considerando, contudo, que os autos se encontram em fase de processamento da apelação, com apresentação das contrarrazões, prossiga-se com a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de novo recolhimento neste momento, cabendo ao Relator apreciar o pedido de gratuidade formulado no recurso e adotar as providências previstas no art. 99, § 7º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), MARCIA GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)

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