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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1000087-58.2026.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Ian Carlos Mariano da Silva - MUNICIPIO DE POPULINA - Ante tudo o quanto exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, fazendo-os com arrimo no artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Município a recalcular o adicional de insalubridade da autora sobre o seu salário-base; bem com ao pagamento das diferenças vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e das parcelas que venceram no curso do processo, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da lei. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará proporcionalmente com as custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que serão fixados sobre o proveito econômico obtido por cada uma, observada a gratuidade da justiça. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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