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1000086-88.2020.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000086-88.2020.5.02.0351 RECLAMANTE: NILTON CARLOS GOMES RECLAMADO: LEANDRO DA CRUZ MAESTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f38863 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#711111c ) e preparo não incidente, determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA CRUZ MAESTA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000086-88.2020.5.02.0351 RECLAMANTE: NILTON CARLOS GOMES RECLAMADO: LEANDRO DA CRUZ MAESTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f38863 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (#711111c ) e preparo não incidente, determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CARLOS GOMES

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