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TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
Processo 1000086-38.2026.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Geralda Jacqueline de Almeida Vasconcelos - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e ACOLHO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO formulado pela autora (fl. 82), para DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS a uma das Varas da Subseção Judiciária Federal de Bragança Paulista/SP, competente para processar e julgar a causa. Proceda a Serventia às devidas anotações de baixa e redistribuição perante o sistema informatizado; Remetam-se os autos digitais com as homenagens deste órgão jurisdicional à Justiça Federal da 3ª Região (Subseção Judiciária de Bragança Paulista). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
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