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1000085-88.2026.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000085-88.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: KARINE MARIA DA SILVA RECLAMADO: BEATRIZ REIF SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944f073 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº f875243, e fixo o valor da condenação em R$ 21.244,60, atualizado até 08/06/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 14.062,38 FGTS (conta vinculada) R$ 5.250,89 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.931,33 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 23,00, cota parte reclamante, e R$ 70,53, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais no valor de R$ 400,00, arbitradas na sentença de 06/03/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ REIF SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000085-88.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: KARINE MARIA DA SILVA RECLAMADO: BEATRIZ REIF SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 944f073 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Silente a reclamada, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id nº f875243, e fixo o valor da condenação em R$ 21.244,60, atualizado até 08/06/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 14.062,38 FGTS (conta vinculada) R$ 5.250,89 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.931,33 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 23,00, cota parte reclamante, e R$ 70,53, cota parte reclamada. Não há incidência fiscal sobre o crédito do reclamante, uma vez que o valor auferido se encontra dentro do limite de isenção, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Custas processuais no valor de R$ 400,00, arbitradas na sentença de 06/03/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE MARIA DA SILVA

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