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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Serro · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000085-48.2026.8.13.0671/MG
EXEQUENTE: W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILA CARVALHO PINTO BARCELOS (OAB MG161916)
ADVOGADO(A): LETÍCIA HELENO GONÇALVES (OAB MG231292)
DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em face de JOSE FERNANDO DA SILVA.
O requerente apresentou nota promissória, que é título executivo.
Diante disso, cite-se JOSE FERNANDO DA SILVA para pagamento do débito reclamado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias. Advirta-se que, caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantia do Juízo.
Decorrido o prazo, deverá o Oficial de Justiça realizará a penhora livre de tantos bens quantos forem necessários para cobrir o débito.
(a) Se o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis, venham os autos conclusos para sentença nos termos do art. 53, §3º da Lei nº 9.099/95. Antes, porém INTIME-SE o exequente para manifestação, em 5 dias.
(b) Feita a penhora, designe-se audiência de conciliação, facultando ao executado apresentar embargos na própria audiência (art. 53, §1º da Lei 9099/95).
Apresentados embargos, concedo ao exequente prazo de 10 dias para impugnação a contar da própria audiência, dispensada nova intimação.
Após, venham os autos conclusos para decisão.